16/10/2019
Sancionada dia 04.06, lei que inclui previsão de dispensa da anuência dos confrontantes para registro de desmembramentos, parcelamentos, remembramentos ou transferências de imóveis rurais, bastando a declaração do proprietário de que respeitou os limites e confrontações. A medida aguarda promulgação e publicação no D.O.
Hoje os proprietários, e usuários de imóveis rurais que necessitam regularizá-los como, por exemplo, as empresas de energia que instalam usinas em terrenos de terceiros e necessitam que tais imóveis estejam regularizados para fins de financiamento e/ou para o cumprimento de exigências legais, sofrem com a divergência de entendimento entre o INCRA e os Cartórios de Registro de Imóveis.
Enquanto o INCRA, em seu Manual Técnico de Limites e Confrontações, não exige a assinatura dos confrontantes nos mapas e memoriais descritivos, posto que privilegia o aspecto objeto, devendo a identificação dos confrontantes ser feita através no número da matrícula ou sua transcrição, os Cartórios de Registro de Imóveis, por sua vez, e tendo como base legal no art. 213, II da Lei 6.015/73 (LRP), exigem que as plantas e memoriais descritivos estejam assinados pelos confrontantes, podendo essa assinatura ser substituída pela apresentação de uma “Declaração de Reconhecimento de Limites”, devidamente firmada pelos confrontantes
Os melhores apartamentos, casas e outros imóveis à venda em Fortaleza, Ceará.
Listar imóveis à vendaCompra e venda de imóveis, avaliação de imóveis e outros serviços
Saiba mais sobre ServiçosPaulo Nobre - Avaliações e Vendas de Imóveis em todo Brasil.
FORTALEZA - CE
Av. Santos Dumont, 2828,
Aldeota - Fortaleza, Ceará
Fixo: (85) 3181-9644
Móvel: (85) 99981-9648
SÃO PAULO - SP
Maria de Castro Mesquita, 222
Centro - Guarulhos - São Paulo
Móvel: (11) 94442-4671
e-mail: paulo@nobbre.com