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11/10/2019

Advocacia Imobiliária – chácara, sítio ou fazenda?

Advocacia Imobiliária – chácara, sítio ou fazenda?

Aspectos dimensionais e territoriais da propriedade rural. (o autor atua como advogado de vários clientes que nos compram propriedades rurais)

Você sabe a diferença entre chácara, sítio e fazenda?

  Um dos principais aspectos que definem um imóvel rural é sua dimensão, todavia dada a extensão territorial do Brasil é normal que métodos e unidades de medidas tendam a divergir. Costumeiramente utilizou-se do alqueire como a mais comum unidade de medida de superfície para imóveis rurais, apesar de não ser uma medida universal seu uso é aceito e adotado até os dias atuais.

  O alqueire tende a variar de acordo com a região, por exemplo:

  • Em Minas Gerais e Goiás 1 (um) alqueire equivale a 4,84 hectares;
  • Em São Paulo 1 (um) alqueire equivale a 2,42 hectares.

  Embora o hectare seja a atual unidade de medida universal para superfícies agrárias (1 hectare = 10.000,00m²), por muitos anos aplicaram o alqueire paulista (SP) como unidade de medida para os negócios imobiliários rurais, de modo que, se convencionou a seguinte divisão:

  • Chácara – é uma pequena propriedade rural, onde normalmente há uma edificação de moradia, criação de animais, pomares e hortaliças. Normalmente estão localizadas próximas às cidades, haja vista que são utilizadas com frequência para atividades de lazer e recreação, sua extensão não ultrapassa 5 (cinco) alqueires, ou seja, possuem no máximo 12,10 hectares.
  • Sítio – embora modestos, os sítios possuem dimensões territoriais superiores às chácaras, deste modo se encontram mais distantes dos centros urbanos e costumam ser utilizados para o desempenho de atividades rurais em maior escala, capazes de promover o sustento e a subsistência. Sua extensão varia de 5 a 40 alqueires (está entre 12,10 a 96,80 hectares).
  • Fazenda – é uma propriedade rural agrícola que geralmente explora atividades agropecuárias, sua estrutura pode ser composta por um único imóvel de moradia ou por vários, bem como por edificações de criação, armazenamento, trato e industrialização de seus produtos, as fazendas podem ser administradas por um proprietário ou grupos distintos de indivíduos como associações, ou empresas. Com dimensão superior a 40 alqueires (96,80 hectares)as fazendas não possuem limites de extensão, algumas chegam a possuir milhares de hectares.

  Conhecer tais distinções são muito importantes no auxílio a negócios imobiliários de propriedades rurais, advogados e corretores de imóveis se deparam diariamente com indivíduos que estão em busca de “terra”, mas nem sempre conseguem definir o que realmente desejam, bem como desconhecem as características de cada propriedade e os encargos fiscais e tributários que acompanham o bem.

  Por essa razão é fundamental que os profissionais conheçam os aspectos inerentes a cada propriedade, bem como a legislação e o uso que o adquirente comprador pretende dar à terra, personalizando dessa forma o atendimento e oferecendo um panorama real das possibilidades de uso e ocupação do solo.

Ricardo Bruno de Sousa Feitosa - Advogado inscrito na OAB/MA sob o número 18.696, atua com assessoria jurídica especializada nas áreas do Direito Imobiliário e do Direito Público, possui ampla experiência em negócios jurídicos imobiliários de propriedades urbanas e rurais, bem como em inventários e partilhas.

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